sexta-feira, 30 de julho de 2021

Comissão fabriqueira, o que será?


 










Há umas semanas, era noticiada uma deliberação de determinada Assembleia Municipal referente ao direito de superfície reconhecido à COMISSÃO FABRIQUEIRA DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA PORTA DO CÉU…

Portugal é um país fortemente assimétrico, do ponto de vista demográfico e de desenvolvimento económico-social. É sabido como a faixa de território litoral, de Braga a Setúbal, concentra a esmagadora maioria da população e a implantação dos principais pólos de atividade empresarial do país.

É também lugar comum considerar-se que as formas de uma religiosidade popular mais forte se irão encontrar no interior do território, bem longe da faixa litoral e em particular no norte ou no centro…

A referida notícia que origina este texto, para quem não conheça o caso concreto, poderia com muita probabilidade remeter para uma paróquia longínqua de Trás-os Montes, das Beiras ou do Alto Alentejo.

Não! O órgão autárquico que deliberou o direito de superfície foi a Assembleia Municipal de Lisboa, e a paróquia com a colorida designação de Nossa Senhora da Porta do Céu situa-se num dos bairros mais modernos da capital, o bairro de Telheiras!

E a tal “comissão fabriqueira”, nos termos do Código de Direito Canónico da Igreja Católica, é quem administra a “fábrica” da paróquia, ou seja, “todos os bens e direitos destinados à conservação, reparação e manutenção da igreja, e ao exercício do culto nela”. A comissão é composta pelo pároco e pelos fabriqueiros, escolhidos de entre os crentes mais respeitáveis do lugar.

JAF


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