Há
umas semanas, era noticiada uma deliberação de determinada Assembleia Municipal
referente ao direito de superfície reconhecido à COMISSÃO FABRIQUEIRA DA
PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA PORTA DO CÉU…
Portugal
é um país fortemente assimétrico, do ponto de vista demográfico e de
desenvolvimento económico-social. É sabido como a faixa de território litoral,
de Braga a Setúbal, concentra a esmagadora maioria da população e a implantação
dos principais pólos de atividade empresarial do país.
É
também lugar comum considerar-se que as formas de uma religiosidade popular
mais forte se irão encontrar no interior do território, bem longe da faixa
litoral e em particular no norte ou no centro…
A
referida notícia que origina este texto, para quem não conheça o caso concreto,
poderia com muita probabilidade remeter para uma paróquia longínqua de Trás-os
Montes, das Beiras ou do Alto Alentejo.
Não!
O órgão autárquico que deliberou o direito de superfície foi a Assembleia
Municipal de Lisboa, e a paróquia com a colorida designação de Nossa Senhora da
Porta do Céu situa-se num dos bairros mais modernos da capital, o bairro de
Telheiras!
E
a tal “comissão fabriqueira”, nos termos do Código de Direito Canónico da
Igreja Católica, é quem administra a “fábrica” da paróquia, ou seja, “todos os
bens e direitos destinados à conservação, reparação e manutenção da igreja, e
ao exercício do culto nela”. A comissão é composta pelo pároco e pelos
fabriqueiros, escolhidos de entre os crentes mais respeitáveis do lugar.
JAF
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