Foi publicado em Diário da República, no passado dia 15 de Junho, o Decreto-Lei n.º 139/2009, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.
Consagra as componentes da política de salvaguarda e os deveres das entidades públicas, dedica um longo capítulo às importantes questões da inventariação do património cultural imaterial e cria, com funções deliberativas e consultivas nesta matéria, a Comissão para o Património Cultural Imaterial. Constituída por dirigentes do Ministério da Cultura (2), por individualidades de reconhecido mérito nomeadas, umas pelo Governo (5), outras pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (2), é previsto que venha a ter um papel fundamental na salvaguarda de tão importante factor de identidade e memória colectiva de comunidades e grupos.
O diploma agora publicado, abrange os seguintes domínios:
a) Tradições e expressões orais, incluindo a língua como vector do património cultural imaterial;
b) Expressões artísticas e manifestações de carácter performativo;
c) Práticas sociais, rituais e eventos festivos;
b) Expressões artísticas e manifestações de carácter performativo;
c) Práticas sociais, rituais e eventos festivos;
d) Conhecimentos e práticas relacionados com a natureza e o universo;
e) Competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais.
e) Competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais.
Congratulamo-nos por mais este passo que acaba de ser dado pelas entidades oficiais e esperamos que contribua para o reconhecimento da importância do património imaterial.
MEG e MSBastos
Vivam, vocês os dois, meus queridos Manel Sobral Bsstos e Maria Eugénia Gomes, autores deste poste acerca do património imaterial.
ResponderEliminarO Estado português, por decreto-lei, após ter aderido à Convenção UNESCO que a ALDRABA tinha indicado ser um bom objectivo, vem agora disponibilizar-se para fazer mundos e fundos...
É sincero? Aceitemos que sim!
Ao trabalho.
José Alberto Franco