domingo, 21 de abril de 2013

O acervo documental da Aldraba (5) - Os ofícios, as ciências e o território












Os três últimos grupos de descritores temáticos, adotados para sistematizar o nosso acervo documental, e que hoje aqui se apresentam, referem-se aos ofícios, às disciplinas científicas e às áreas geográficas que interessam para o estudo do património popular.

Profissões e ofícios

Este grupo – necessariamente em aberto – considera como descritores, apenas, as profissões e os ofícios tradicionais de que haja informação disponível para classificar, ou seja, inicialmente, as seguintes 7 denominações:

Alfaiates     Ferreiros
Amoladores     Moleiros
Barbeiros     Sapateiros
                                               Costureiras

Ciências sociais e humanas

Este grupo considera como descritores as 13 principais disciplinas científicas, das áreas sociais e de humanidades, que têm como objeto as comunidades, os grupos e os indivíduos:

Antropologia     Filosofia
Arqueologia     Geografia
Ciência política     História
Demografia     Linguística
Direito     Psicologia
Economia     Sociologia
                                                Etnografia

Regiões portuguesas e lusófonas

Este grupo considera como descritores 25 regiões, a saber, em Portugal, duas regiões NUTS II (Nomenclatura de Unidades Territoriais Estatísticas) do continente, quatro sub-regiões NUTS III em torno de Lisboa e do Porto, sete províncias tradicionais e as duas regiões autónomas, e, no estrangeiro, os sete países independentes de língua portuguesa e três territórios de cultura lusófona:
Açores     Grande Porto
Alentejo     Guiné-Bissau
Algarve     Macau
Angola     Madeira
Beira Alta     Minho
Beira Baixa     Moçambique
Beira Litoral     Oeste
 Brasil     Península de Setúbal
Cabo Verde     Ribatejo
     Douro Litoral     São Tomé e Príncipe
Galiza     Timor Leste
  Goa     Trás-os-Montes
                                                Grande Lisboa

Para não sobrecarregar excessivamente este post, são detalhados em “comentários” separados quais os territórios exatos que integram cada um destes 25 descritores.

JAF (gravura reproduzida de https://pt.wikipedia.org)

5 comentários:

  1. A NUTS II do Alentejo considera-se que inclui as NUTS III Alto Alentejo (concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Mora, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre), Alentejo Central (concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa e Sousel), Alentejo Litoral (concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines), e Baixo Alentejo (concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira), não se considerando incluída a NUTS III Lezíria do Tejo. A NUTS II do Algarve coincide com a NUTS III Algarve (concelhos de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António).

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  2. As NUTS III situadas em torno de Lisboa e Porto, aqui consideradas, são a NUTS III Grande Porto (concelhos de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia), a NUTS III Oeste (concelhos de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras), a NUTS III Grande Lisboa (concelhos de Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira) e a NUTS III Península de Setúbal (concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal). A Área Metropolitana do Porto inclui as NUTS III Grande Porto e a NUTS III Entre Douro e Vouga (considerada como integrante da “província tradicional” Douro Litoral). A Área Metropolitana de Lisboa inclui as NUTS III Grande Lisboa e Península de Setúbal.

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  3. Para cada uma das sete “províncias tradicionais” aqui consideradas, assume-se que elas incluem aquelas NUTS III que, tomadas em conjunto, mais se aproximariam dos antigos limites das referidas províncias. Assim, assume-se que o Minho inclui as NUTS III Ave (concelhos de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela), Cávado (concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde) e Minho-Lima (concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira); que Trás-os-Montes inclui as NUTS III Alto Trás-os-Montes (concelhos de Alfândega da Fé, Boticas, Bragança, Chaves, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Montalegre, Murça, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Vimioso e Vinhais) e Douro (concelhos de Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real); que o Douro Litoral inclui as NUTS III Entre Douro e Vouga (concelhos de Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra) e Tâmega (concelhos de Amarante, Baião, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Mondim de Basto, Resende e Ribeira de Pena); que a Beira Alta inclui as NUTS III Beira Interior Norte (concelhos de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso), Dão-Lafões (concelhos de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela) e Serra da Estrela (concelhos de Fornos de Algodres, Gouveia e Seia); que a Beira Litoral inclui as NUTS III Baixo Mondego (concelhos de Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho, Penacova e Soure), Baixo Vouga (concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos), Pinhal Interior Norte (concelhos de Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares) e Pinhal Litoral (concelhos de Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós); que a Beira Baixa inclui as NUTS III Beira Interior Sul (concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão), Cova da Beira (concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão) e Pinhal Interior Sul (concelhos de Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei); e que o Ribatejo inclui as NUTS III Lezíria do Tejo (concelhos de Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém) e Médio Tejo (concelhos de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém.

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  4. A Região Autónoma dos Açores coincide com a NUTS III Açores (concelhos de Angra do Heroísmo, Calheta, Horta, Lagoa, Lajes das Flores, Lajes do Pico, Madalena, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, São Roque do Pico, Velas, Vila do Corvo, Vila do Porto e Vila Franca do Campo). A Região Autónoma da Madeira coincide com a NUTS III Madeira (concelhos de Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente).

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  5. Os países independentes considerados são Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. Os territórios considerados são a Comunidade Autónoma da Galiza, no Reino de Espanha, o Estado de Goa, na República da Índia, e a Região Administrativa Especial de Macau, na República Popular da China.

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