Durante o dia de ontem, as duas colectividades amigas "Os Combatentes" e Aldraba assinaram o seguinte protocolo de cooperação:
O GRUPO DRAMÁTICO E ESCOLAR OS COMBATENTES (adiante designado abreviadamente por “OS COMBATENTES”), associação fundada em 30 de Setembro de 1906, com sede na Rua do Possolo, nºs 5 a 9, freguesia dos Prazeres, em Lisboa, que tem por objecto a formação humana integral dos seus associados, através da educação cultural, física e desportiva e da acção recreativa, aberta a pessoas de ambos os sexos e sem qualquer discriminação,
e a ALDRABA – ASSOCIAÇÃO DO ESPAÇO E PATRIMÓNIO POPULAR (adiante designada abreviadamente por “ALDRABA”), associação fundada em 25 de Abril de 2005, com sede na Rua de S. Pedro de Alcântara, nº 63/1º Dtº, freguesia da Encarnação, em Lisboa, que tem por objecto ser um ponto de encontro e de comunicação para a preservação e divulgação do património popular nos espaços onde ele se encontra, através da pesquisa, recolha e tratamento das memórias dos sítios, das pessoas, dos grupos e das colectividades,
imbuídos do espírito de entreajuda franca e solidária que sempre caracterizou o movimento associativo popular,
e desejosos de potenciar as suas capacidades específicas em modalidades de actuação conjunta que sejam um contributo útil para o progresso da cultura popular,
adoptam livremente o seguinte:
Cláusula primeira
“OS COMBATENTES” e a “ALDRABA” cooperarão em todas as actividades e circunstâncias em que tal seja vantajoso para o desenvolvimento dos respectivos objectos e das preocupações comuns às duas colectividades, participando em comum em iniciativas bilaterais ou em iniciativas de terceiros para que sejam solicitados.
Cláusula segunda
A cooperação a que se refere a cláusula primeira reger-se-á sempre pelos princípios das vantagens mútuas, da independência das duas associações e da não ingerência externa na gestão de cada uma delas.
Cláusula terceira
“OS COMBATENTES” e a “ALDRABA” informar-se-ão mutuamente, com a maior antecedência que as circunstâncias o permitam, das actividades que cada um deles venham a realizar, com vista a que os associados da outra colectividade nelas possam participar e aí contribuir para o enriquecimento recíproco de uns e de outros.
Cláusula quarta
A “ALDRABA” prestará a “OS COMBATENTES”, com periodicidade pelo menos semestral, o apoio que seja solicitado na organização ou colaboração organizativa de exposições, mostras ou outros eventos relacionados com temas do património popular.
Cláusula quinta
“OS COMBATENTES” viabilizarão a cedência das suas instalações, sem prejuízo da natural prioridade para as suas próprias actividades, para que a “ALDRABA” aí realize eventos ligados à cultura popular ou algumas reuniões de trabalho com os respectivos associados ou órgãos sociais.
Cláusula sexta
O presente protocolo tem efeitos por tempo indeterminado, podendo ser denunciado livremente por mútuo acordo, ou mediante comunicação escrita de uma das Direcções remetida à outra Direcção com antecedência de duas semanas.
Feito e assinado em Lisboa, na sede de “OS COMBATENTES”, aos 28 dias do mês de Abril de 2007, em dois exemplares, que vão ser assinados pelos Presidentes da Direcção das duas associações.
A PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DE “OS COMBATENTES”
(a) Margarida Passinhas
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DA “ALDRABA”
(a) José Alberto Franco
e a ALDRABA – ASSOCIAÇÃO DO ESPAÇO E PATRIMÓNIO POPULAR (adiante designada abreviadamente por “ALDRABA”), associação fundada em 25 de Abril de 2005, com sede na Rua de S. Pedro de Alcântara, nº 63/1º Dtº, freguesia da Encarnação, em Lisboa, que tem por objecto ser um ponto de encontro e de comunicação para a preservação e divulgação do património popular nos espaços onde ele se encontra, através da pesquisa, recolha e tratamento das memórias dos sítios, das pessoas, dos grupos e das colectividades,
imbuídos do espírito de entreajuda franca e solidária que sempre caracterizou o movimento associativo popular,
e desejosos de potenciar as suas capacidades específicas em modalidades de actuação conjunta que sejam um contributo útil para o progresso da cultura popular,
adoptam livremente o seguinte:
Cláusula primeira
“OS COMBATENTES” e a “ALDRABA” cooperarão em todas as actividades e circunstâncias em que tal seja vantajoso para o desenvolvimento dos respectivos objectos e das preocupações comuns às duas colectividades, participando em comum em iniciativas bilaterais ou em iniciativas de terceiros para que sejam solicitados.
Cláusula segunda
A cooperação a que se refere a cláusula primeira reger-se-á sempre pelos princípios das vantagens mútuas, da independência das duas associações e da não ingerência externa na gestão de cada uma delas.
Cláusula terceira
“OS COMBATENTES” e a “ALDRABA” informar-se-ão mutuamente, com a maior antecedência que as circunstâncias o permitam, das actividades que cada um deles venham a realizar, com vista a que os associados da outra colectividade nelas possam participar e aí contribuir para o enriquecimento recíproco de uns e de outros.
Cláusula quarta
A “ALDRABA” prestará a “OS COMBATENTES”, com periodicidade pelo menos semestral, o apoio que seja solicitado na organização ou colaboração organizativa de exposições, mostras ou outros eventos relacionados com temas do património popular.
Cláusula quinta
“OS COMBATENTES” viabilizarão a cedência das suas instalações, sem prejuízo da natural prioridade para as suas próprias actividades, para que a “ALDRABA” aí realize eventos ligados à cultura popular ou algumas reuniões de trabalho com os respectivos associados ou órgãos sociais.
Cláusula sexta
O presente protocolo tem efeitos por tempo indeterminado, podendo ser denunciado livremente por mútuo acordo, ou mediante comunicação escrita de uma das Direcções remetida à outra Direcção com antecedência de duas semanas.
Feito e assinado em Lisboa, na sede de “OS COMBATENTES”, aos 28 dias do mês de Abril de 2007, em dois exemplares, que vão ser assinados pelos Presidentes da Direcção das duas associações.
A PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DE “OS COMBATENTES”
(a) Margarida Passinhas
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DA “ALDRABA”
(a) José Alberto Franco
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